Equipe do Vila Militar foi absorvida pelo tribunal da Liga
23/03/2005 - 15:40 hs
*Luciana Rodrigues
Final feliz para a equipe do Vila Militar. O Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) absolveu a equipe da Vila, de perder seis pontos no campeonato, porque entendeu que o clube não teve nenhuma responsabilidade pela escalação irregular do jogador para a partida.
Até com o autor de toda a confusão a Liga foi bem branda, visto que o jogador José Seli da Silva acabou pegando a pena mínima que é estipulada pelo art. 214, que é de 60 dias de suspensão. (Veja a seguir como ficaram os resultados dos outros processos que foram julgados pela Liga)
Processo nº 030/05 - Joubert Eduardo Ventura (Nacional) - art. 250 – suspensão de 1 partida; e Caio César Silva Melo (Fabrício – Júnior) - art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo nº 031/05 - Joni Cardoso de Oliveira (Flamengo) - art. 255 - suspensão de 3 partidas ; e Deyvi Pereira da Silva (Água Comprida) - art. 22 - suspensão de 1 partida .
Processo nº 032/05 - Olimar Queiroz Alves (América) – art. 254 - suspensão de 3 partidas
Processo nº 033/05 - José Seli da Silva (Vila Militar) - art. 216 - suspensão de 60 dias ; equipe do Vila Militar - art. 214 - absolvido da perda do dobro de ponto da disputa – 6 pontos.