Vila Esperança foi punida com a perda de cinco mandos de jogos
21/09/2005 - 17:08 hs
Resultados dos processos julgados pela Liga.
*Luciana Rodrigues
A equipe da Vila Esperança foi punida com a perda de cinco mandos de jogos no Campeonato Amador do Módulo “A”, pelo Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF).
O jogador do Merceana, Jorge Moraes pegou 120 dias de suspensão, enquanto que o atleta do Fabrício, Paulo César foi absolvido do mesmo artigo pelo tribunal da Liga. Já os demais jogadores pegaram de 1 até 6 partidas de longe dos gramados.
- Processos julgados ontem à noite pelo Tribunal da Liga:
Processo 256/05 - Rodrigo Molinar Gomes (Nacional) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 257/05 - Jorge Moraes Oliveira (Merceana) – art. 188 - suspensão de 120 dias
Processo 258/05 - Hélio Lopes de Barros (Água Comprida) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 259/05 - Edicarlos Carvalho Silva (Capelinha) – art. 255 - suspensão de 3 partidas; Vilmondes Fernando Carvalho (Ponte Alta) - art. 255 - suspensão de 1 partida.
Processo 260/05 - Marcos Vinicius Pacheco de Oliveira (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 261/05 - Samuel Silva Figueredo (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 6 partidas.
Processo 262/05 - Cleyton Cardoso (Butantã) – art. 251 - suspensão de 1 partidas.
Processo 263/05 - Leandro Bizinoto de Ávila (Skala) – art. 251 - suspensão de 1 partida, Uriel Campos de Andrade (Independente) - art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 264/05 - Reinaldo da Silva Batista (Skala) - art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 265/05 - Matheus Gayso Goulart Elias (Fabrício) – art. 251 - suspensão de 1 partida; Paulo César da Silva (Fabrício) - art. 188 - absolvido; e Marcel Antônio Batista Lemos (Merceana) - art. 250 suspensão de 1 partida.
Processo 266/05 - Jéferson Luis Rocha Borges (Vila Esperança) - art. 252 - suspensão de 1 partida; e equipe da Vila Esperança - art. 27 do Regulamento - perca de 5 mando de jogo.