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SEÇÃO: Futebol Amador
O Leblon perdeu três pontos nos Campeonatos Mirim e Juvenil.
28/09/2005 - 19:00 hs
Resultados dos julgamentos
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu o Leblon com a perda de 3 (três) pontos nos Campeonatos Mirim e Juvenil. Os jogadores Antônio Damasceno (Vila Esperança) e Vanderlucio (Skala) foram punidos com 450 e 120 dias de suspensão, respectivamente.

O treinador do Bonsucesso, Antônio Carlos que estava incurso no art. 186, inciso II do Regulamento do Campeonato Amador do Módulo “A” pegou 180 dias longe dos gramados. Os demais atletas foram punidos com uma até seis partidas de suspensão.


- Vejam os resultados dos processos julgados pelo Tribunal da Liga:


Processo 267/05 - Wellington dos Santos Miranda (Nacional) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 268/05 - Leandro de Oliveira Aguiar (Parque das Américas) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 269/05 - Edmilson Moreira Antunes (Água Comprida) – art. 251 - suspensão de 1 partida.


Processo 270/05 - Equipe do Leblon– art. 13, parágrafo primeiro, do Regulamento do Campeonato Mirim - perda de 3 pontos.


Processo 271/05 - Weslley José Bezerra dos Santos (Americano) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 272/05 - Júnior César de Siqueira (Bom Retiro) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 273/05 - Silas Souza Silva (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 274/05 - Phillipe Augusto Duarte (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 275/05 - Diego Ferreira da Silva (Santa Marta) - art. 254 - suspensão de 6 partidas; Relton G. Barbosa (Santa Marta) - art. 252 - suspensão de 6 partidas; Leevan Luiz Ferreira (Santa Marta) - art. 252 - suspensão de 6 partidas.


Processo 276/05 - Edílson Francisco de Assis (Independente) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; Rodrigo Aguiar Pereira (Independente) - art. 251 - suspensão de 4 partidas.


Processo 277/05 - Antônio Arbueis Damasceno (Vila Esperança) - art. 185, inciso II, do CBJD - de 450 dias de suspensão; e equipe da Vila Esperança – Amador art. 27 do Regulamento - perdeu mando de jogo.


Processo 278/05 - Leandro Miranda de Oliveira (Skala) – art. 255 - suspensão de 1 partida; Vanderlucio Bontempo (Skala) - art. 253 - suspensão de 120 dias; Anderson dos Santos Moura (Skala) - art. 241 - suspensão de 1 partidas; Aelex Davis Carmelino (Transmil) - art. 255 - - suspensão de 2 partidas.


Processo 27905 - Equipe do Leblon - art. 13 do parágrafo 5º , do Regulamento do Campeonato Juvenil – perda de 3 pontos.


Processo 280/05 - Antônio Carlos Barbosa (técnico do Bonsucesso) – art. 186, inciso II, do CBJD - suspensão de 180 dias; Rodrigo Silva Gomes (Bonsucesso) - art. 255 - suspensão de 2 partidas; Relbert Cabral de Souza (Ipiranga) - art. 255 - suspensão de 1 partidas; e Thiago Damasceno Gonçalves (Ipiranga) - art. 250 - suspensão de 1partida.

 
 
 

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