O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu o atleta do Butantã, Samuel Ferreira, com dez dias de suspensão no certame. O jogador estava incurso no art. 258 do CBJD, referente: assumir atitude contrária a disciplina ou a moral desportiva, em relação à componente de sua representação, adversário ou torcedores.
Ricardo foi absolvido - A diretoria do Nacional apresentou uma boa defesa e por isto, os procuradores absolveram o atleta Ricardo César do art. 258, punindo-o com apenas uma partida longe dos gramados. Os demais jogadores terão que cumprir de uma até quatro partidas de suspensão, nos certames que estão disputando pela LUF.
- Veja a seguir os resultados do julgamento dos processos no STJD da LUF:
Processo 009/08 01 – Bilnei Oliveira Silva (Uberaba) - art. 250 - suspensão de 1 partida de suspensão.
Processo 010/08 01 – Osvalino Pedro Alves (Ata Refrigeração) - art. 250 - suspensão de 1 partida de suspensão.
Processo 011/08 01 – Hernani Antônio de Almeida (Ata Refrigeração) - art. 250 - suspensão de 1 partida de suspensão.
Processo 012/08 01 – Maxsuel Borges de Assis (Independente) - art. 250 - suspensão de 1 partida de suspensão.
Processo 013/08 01 – Grazziano Fernandes dos Santos (Santa Marta) - art. 250 - suspensão de 4 partidas de suspensão.
Processo 014/08 01 – Samuel Ferreira da Silva (Butantã) - art. 258 - suspensão de 10 partidas de suspensão.
Processo 015/08 01 – Ricardo César Hiss Júnior (Nacional) - art. 258 - suspensão de 1 partida de suspensão;
02 – Felipe César da Silva (Uberaba) – art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 016/08 01 – Almir Soares Ferro (América) - art. 255 - suspensão de 1 partida de suspensão;
02 – William Timbó Lima (Madureira) - art. 255 - suspensão de 3 partidas