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SEÇÃO: Futebol Amador
Nacional perde um mando de campo
17/04/2008 - 11:00 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (STJD – símbolo) puniu a equipe do Nacional Futebol Clube com a perda de um mando de campo. Com base no art. 205 do CBJD, as equipes do Americano, Ipiranga e Vila Nova foram punidas com a perda de pontos em disputa a favor dos adversários.


STJD alerta Ipiranga - A diretoria do Americano e Vila Nova foram absolvidas, enquanto que o Ipiranga foi advertido se for reincidente neste artigo será proibido de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subsequente, da mesma modalidade.


Punição mais elevadas - Os procuradores do STJD puniram os atletas do Bom Retiro, José Lúcio e Sebastião, com 60 dias longe dos gramados. O jogador do Colorado Belney foi punido com a pena máxima do art. 254 que é de 6 partidas de suspensão. Os demais atletas pegaram de 1 até 3 partidas sem vestir as camisas das suas equipes.




Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 054/08
01 – Manuel Igresia Neto (Atlético) – art. 251 - suspensão de 2 partidas


Processo 055/08
01 – Romeu Jorge Costa Júnior (Americano) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 056/08
01 – Americano Futebol Clube – art. 205 - perda de pontos – fica absolvido

Processo 057/08
01 – Ipiranga Futebol Clube – art. 250 - perda de pontos - advertida.


Processo 058/08
01 – Vila Nova Futebol Clube – art. 205 - perda de pontos – fica absolvido.


Processo 059/08
01 – Hélvecio Luciano da Rocha (Arem) – art. 253 - suspensão de 2 partidas


Processo 060/08
01 – Fernando Alves dos Santos (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 061/08
01 – Weslley Loureipo Gonçalves (Água Comprida) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Leonardo Augusto Dumont (Nacional) - art. 253 do CBJD e 27 do Regulamento - Nacional perde um mando de campo



Processo 062/08
01 – José Lúcio Neto (Bom Retiro) – art. 187, inciso II - suspensão de 60 dias;
02 – Sebastião Gonçalves Silva (Bom Retiro) - art. 187, inciso II - suspensão de 60 dias.


Processo 063/08
01 – Aldair M. C Martins (Uberaba Sport) – art. 250 - suspensão de 3 partidas;
02 – Idalecio B. da Silva (Ata Refrigeração) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas (adiado);
03 – Belney de O. Silva (Uberaba) - art. 254 - suspensão de 6 partidas.


Processo 064/08
01 – Flávio Rocha Pardi (Merceana) – art. 251 - suspensão de 1 partida;
02 – Edélcio Luis Pinto (Merceana) - - art. 258 - suspensão de 1 partida;
03 - Marcelo Fatureto Perocco (Merceana) - art. 250 - suspensão 2 partidas.


 
 
 

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