STJD julga mais dez processos de indisciplina de atletas
22/04/2008 - 10:25 hs
Julgamento dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo - STJD) julgará mais 10 (dez) processos envolvendo indisciplina de atletas nos campeonatos que estão sendo promovidos, nos finais de semana, pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).
Penas graves no CBJD - O atleta do Tupi, Edelson Costa, poderá ser punido, com 120 a 720 dias de suspensão, porque está incurso no art. 274 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva – que refere a invadir o local destinado ao trio de arbitragem.
Agressão física - Outros atletas que poderão ficar muito tempo longe dos gramados são o da Vila Esperança, Robson Amaral e da Baixa, Willian Reis, que serão julgados com base no art. 253. De acordo com o § 1º parágrafo do referido artigo, se a agressão resultar lesão grave, a pena poderá aumentar para 240 a 720. Se ultrapassar o prazo de suspensão fixado pelo órgão judicante, na forma do parágrafo anterior, o atleta agressor permanecerá afastado do gramado até a completa recuperação do agredido.
Veja a seguir todos os processos que serão julgados, hoje à noite, pelo STJD da LUF:
Processo 065/08 01 – Robson Amaral dos Santos (Vila Esperança) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 066/08 01 – Edelson Costa (Tupi) – art. 274 - suspensão de 120 a 720 dias.
Processo 067/08 01 – Willian Reis Leal Ribeiro Benaventana (Baixa) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 068/08 01 – Márcio Marques Batista (Flamengo) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.
Processo 069/08 01 – Ronaldo Alves (Vila Militar) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 070/08 01 – Fernando Maiolino Júnior (Corinthians) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 071/08 01 – Edson Serivaldo Alves de Almeida (Água Compridense) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 072/08 01 – Wanderson Wagner de Souza (Olímpico) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.
Processo 073/08 01 – Alexandre Ferreira da Silva (Independente) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 074/08 01 – Márcio Carlos Severo (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 André Luiz de Oliveira (Madureira) - art. 25 - suspensão de 1 a 3 partidas.