A Lei 10.954, que autoriza a concessão de pensão especial em favor dos dependentes das vítimas do acidente ocorrido no estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova)[foto], no dia 25 de novembro do ano passado, foi regulamentada por um decreto do governador Jaques Wagner, publicado no Diário Oficial do Estado nesta última quinta-feira.
A condição de dependente segue os termos e condições da lei federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Por esta lei, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
O requerimento da pensão será feito na Secretaria da Administração, com a apresentação obrigatória de documentos que comprovem a dependência, tais como certidões de nascimento e casamento, identidade, declaração de imposto de renda em que conste o interessado como dependente e conta bancária conjunta, entre outros.
Para a concessão da pensão especial é indispensável a assinatura de termo de transação, em que o beneficiário ou seu representante legal dê quitação plena e irrevogável de todas e quaisquer obrigações eventualmente decorrentes do acidente, imputáveis a órgãos ou entidades da administração pública estadual.
A lei 10.954 é decorrente de um projeto do Executivo, aprovado pela Assembléia Legislativa, e sancionado pelo governador, em dezembro do ano passado.
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