O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD - símbolo) vai julgar amanhã, a partir das 19h, mais sete processos de indisciplina de atletas ou da comissão técnica, nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).
Punição aos treinadores - Os treinadores do Uberaba Sport, Luis Roberto Vaz e do Bom Retiro, José Lúcio, como estão incursos no art. 188 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), poderão ser punidos com 30 a 180 dias, por ter desrespeitado o trio de arbitragem.
Magdo Gaspar em dois artigos - Por ter invadido o local destinado ao árbitro ou auxiliares, o comandante da Ata Refrigeração, Magdo Alves poderá ficar de 120 a 720 dias longe dos gramados. Ele também será julgado como presidente da Sociedade Esportiva, no art. 188, que poderá puni-lo com 30 a 180 dias de suspensão no certame. Os jogadores poderão ficar de 1 até 10 partidas sem vestir a camisa dos seus clubes.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 075/08 01 – Magdo Gaspar Rodrigues (Presidente do Leblon) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias;
02 – Wender Pereira da Silva (Santa Marta) - art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias.
Processo 076/08 01 – Luis Roberto Vaz Moreira (treinador - Uberaba Sport) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 077/08 01 – Ramon César Estevão Fortes (Nacional ) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 078/08 01 – José Lúcio Neto (treinador – Bom Retiro) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias;
02 – Otávio de Assis da Silva (Bom Retiro) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 079/08 01 – Magdo Gaspar Rodrigues (Treinador – Ata Refrigeração) – art. 274 - suspensão de 120 a 720 dias;
02 – Iraci Carlos Batista (Ata Refrigeração) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 080/08 01 – Elcio Borges Silva (Atlético) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas
02 – Luis Henrique Duarte (Atlético) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas
Processo 081/08 01 – Lorivaldo Teixeira de Souza (Baixa) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Nivaldo Correia de Oliveira (Baixa) Art. 251 - suspensão de 1 a 3 partidas