O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, no dia 13 de maio, mais três processos de indisciplina de atletas nos campeonatos da Liga Uberabense de Futebol (LUF). O atleta do Nacional, Célio Carvalho de Oliveira, foi punido com a pena máxima do art. 253 que é de 540 dias longe dos gramados. Os demais atletas terão que ficar de um ate seis partidas, sem vestir a camisa das suas equipes.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 090/08 01 – Erlon Luis Domingos (Nacional) – art. 250 - suspensão de 3 jogos;
02 – Célio Carvalho de Oliveira (Nacional) - art. 253 - suspensão de 540 dias.
Processo 091/08 01 – Cláudio Félix Cruz (Bonsucesso) – art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 092/08 01 – José Batista de Freitas (Tupi) – art. 254 - suspensão de 6 partidas;
02 – Gaspar de Abreu (Tupi ) - Art. 251