STJD julgará mais onze processos de indisciplina na LUF
20/05/2008 - 09:30 hs
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo – STJD) julgará mais onze processos de indisciplina de atletas nos campeonatos da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Hoje à noite, os procuradores poderão confirmar a perda de pontos do Peirópolis, em favor do adversário, no Amador do Módulo “A”.
Agressão física - Os atletas Daniel Gustavo (Mogiana), Marcos Rogério (Bonsucesso), Rodrigo (Merceana) e Marcelo (Merceana) poderão ser punidos com 120 a 540 dias de suspensão, porque estão incursos no art. 253 do CBJD, que diz praticar agressão física contra o árbitro, assistentes ou qualquer participação do evento desportivo. Se a pena resultar em agressão corporal leve, a pena poderá ser aumentada para 240 a 720 dias.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 093/08 01 – Danilo Tosta de Faria (Parque das Américas) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 094/08 01 – Daniel José Rocha Fonseca (Independente) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 095/08 01 – Edson Adão Ferreira da Silva (Flamengo) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 096/08 01 – Octácilio Calixto de Oliveira (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 097/08 01 – José Carlos Batista da Silva (Delta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 - Daniel Gustavo Marques Bento (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 098/08 01 – Rodrigo Silva (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Ricardo Rosa Ferreira (Bonsucesso) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Marcos Rogério Pereira (Bonsucesso) - 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 099/08 01 – Júlio César Parreira (Água Compridense) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Rodrigo Adelino Costa (Merceana) - 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Marcelo Almeida Silva (Merceana) - 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 100/08 01 – Edi Carlos Silva (Capelinha) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Ângelo Galiuel Oliveira (Capelinha) - 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 101/08 01 – Leandro Rodrigues Barcelos (Sete Colinas) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas;
02 – Iranildo José de Macedo (Havaí) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 102/08 01 – Mauri Luiz Menin (Tupi) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Abmael Martins Leal (Tupi) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas
Processo 103/08 01 – Sociedade Esportiva Peirópolis (Amador A) – art. 203 do Regulamento Geral – art. 12, §3º - perda de pontos a favor do adversário.