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SEÇÃO: Futebol Amador
Merceana e Flamengo serão julgados pela STJD da LUF
27/05/2008 - 09:35 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
 
*Luciana Rodrigues


As equipes do Merceana e Flamengo serão julgados, hoje à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Os procuradores poderão confirmar a perda de pontos do Merceana em favor do adversário, enquanto que o Flamengo poderá ser punido com a perda de mando de campo no certame.


Agressão física - O atleta que poderá ficar mais tempo longe dos gramados é Cláudio Rodrigues, da Sociedade Esportiva Vila Militar, que está incurso no art. 253 do CBJD, que diz que: praticar agressão física contra o trio de arbitragem ou participante do duelo, punirá com 120 a 540 dias de suspensão. Os demais jogadores correm o risco de serem punidos com 1 até 10 partidas, sem vestir a camisa das suas equipes.



Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 104/08
01 – Associação Esportiva Merceana (campeonato infantil) – art. 215 c/c 203 do CBJD e parágrafo terceiro do art. 12 do Regulamento do campeonato - perda do ponto em disputa a favor do adversário


Processo 105/08
01 – Leonardo de Freitas Beraldo (Santa Rosa) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas


Processo 106/08
01 – Renato José Moreira dos Santos (Sete Colinas) – art. 251 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 107/08
01 –Igor Tavares de Resende e Silva (Juventude) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 108/08
01 – Genival Teles Júnior (São José) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 109/08
01 – Thiago Guerreiro Sabino (Capelinha) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 110/08
01 – Cláudio Rodrigues dos Santos (Vila Militar) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Leonardo Leão Nunes (Bom Retiro) Art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 111/08
01 – Walterson Borges Pimenta (Grêmio) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
02 – Marcos Vinicius Gonçalves Maurício (Flamengo) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Equipe do Flamengo Futebol Clube - Art. 213 , parágrafo segundo do CBJD c/c art. 26 do Regulamento do Campeonato; art. 25 dJulgamento dos processos do STJD da LUFo Regulamento do Campeonato - perda de mando de campo

 
 
 

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