Merceana e Flamengo foram punidos pelo STJD da LUF
29/05/2008 - 10:10 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta última terça-feira (27), mais 8 (oito) processos de disciplinas de atletas e comissão técnica, nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol.
Punição das equipes - A equipe da Associação Merceana foi punida com a perda de pontos em favor do adversário que compareceu para o duelo, bem como, a diretoria foi severamente advertida sobre o caso de reincidência no mesmo artigo do CBJD. Já a equipe do Flamengo perdeu três mandos de campo, porque deixou de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir a desordens em sua praça de desporto.
Agressão física - O atleta da Vila Militar, Cláudio Rodrigues, pegou a pena mínima do art. 253, referente à agressão física contra participantes do duelo, que é de 120 dias sem vestir a camisa de sua equipe. Os demais jogadores foram punidos com 1 até 2 partidas, longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 104/08 01 – Associação Esportiva Merceana (campeonato infantil) – art. 215 c/c 203 do CBJD e parágrafo terceiro do art. 12 do Regulamento do campeonato - perdeu pontos a favor do adversário/severamente advertido
Processo 105/08 01 – Leonardo de Freitas Beraldo (Santa Rosa) – art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 106/08 01 – Renato José Moreira dos Santos (Sete Colinas) – art. 251 - suspensão de 4 partidas.
Processo 107/08 01 –Igor Tavares de Resende e Silva (Juventude) – art. 254 - suspensão de 1 partidas.
Processo 108/08 01 – Genival Teles Júnior (São José) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo 109/08 01 – Thiago Guerreiro Sabino (Capelinha) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo 110/08 01 – Cláudio Rodrigues dos Santos (Vila Militar) – art. 253 - suspensão de 120 dias;
02 – Leonardo Leão Nunes (Bom Retiro) Art. 250 - suspensão de 1 partidas
Processo 111/08 01 – Walterson Borges Pimenta (Grêmio) – art. 258 - suspensão de 1 partida;
02 – Marcos Vinicius Gonçalves Maurício (Flamengo) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
03 – Equipe do Flamengo Futebol Clube - Art. 213 , parágrafo segundo do CBJD c/c art. 26 do Regulamento do Campeonato; art. 25 do Regulamento do Campeonato - perda de três mando de campo