Treinadores e presidente serão julgados no STJD da LUF
03/06/2008 - 10:05 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD - símbolo) vai julgar, hoje à noite, mais dez processos de indisciplina de atletas ou da comissão técnica, nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Os procuradores poderão confirmar a perda de pontos do Peirópolis em favor do adversário, porque não compareceram para o duelo ou chegaram muito atrasado ao estádio.
Agressão física - Como estão enquadrados no art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a agressão física, os atletas Reginaldo (São Benedito), Fausto (Verissimense), Everton (Havaí) e Juliano (Arem) poderão ser punidos com 120 a 540 dias, longe dos gramados.
Ofensa moral - Os jogadores Bruno (Vila Militar), Juarez (Ipiranga) e Luiz Augusto (Havaí) poderão ser penalizados com 30 a 180 dias, sem vestir a camisa das suas equipes, porque ofenderam moralmente o trio de arbitragem ou pessoa ligada a entidade desportiva. Os demais esportistas poderão pegar de 1 até 6 partidas de suspensão nos certames.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 103/08 01 – Sociedade Esportiva Peirópolis – art. 203 do CBJD, combinado com o Regulamento Geral do Campeonato Amador ‘A’, do art. 12, §3º - perda de pontos em favor do adversário.
Processo 112/08 01 – Ademir Porfírio de Oliveira (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 113/08 01 – Bruno Pereira Viana (Vila Militar) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 114/08 01 – Nunes Teixeira Silva Rodrigues (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 115/08 01 – Marlon Lúcio Batista (Parque das Amércas) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 116/08 01 – Juarez de Souza Almeida (Atlético) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 117/08 01 – Reginaldo dos Santos Fernandes (São Benedito) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Fausto Jorge de Almeida (Verissimense) Art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 118/08 01 – Fábio Marcos Torres (Havaí) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Aroldo da Silva Ribeiro (Havaí) – B> art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Luiz Augusto Soares dos Santos (Havaí) - art. 187, inciso II CBJD - suspensão de 30 a 180 dias;
04 – Everton Carlos dos Reis Silva (Havaí) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 119/08 01 – Juliano Silva Nogueira (Arem) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Carlos Henrique de Abreu (Butantã) Art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Diego Martins Morais (Butantã) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
04 - Luciano Malaquias de Oliveira (Butantã) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.