Nesta última terça-feira (3), os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmaram a perda de três pontos da Sociedade Esportiva Peirópolis em favor do adversário, porque não compareceram para o duelo ou chegaram atrasados no estádio.
STJD absolve - Os atletas Reginaldo (São Benedito), Fausto (Verissimense), Everton (Havaí) e Juliano (Arem) foram absolvidos do art. 253 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva – que poderia puni-los com 120 a 540 dias de suspensão. Estes atletas pegaram entre uma até três partidas longe dos gramados.
Penas brandas - Já os jogadores Bruno (Vila Militar), Juarez (São Benedito) e Luiz Augusto (Havaí) se defenderam do artigo 187, referente à ofensa moral ao trio de arbitragem ou pessoa veiculada a entidade desportiva e foram penalizados com 40 dias, sem vestir a camisa das suas equipes. Os demais atletas pegaram uma partida de suspensão.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 103/08 01 – Sociedade Esportiva Peirópolis – art. 203 do CBJD, combinado com o Regulamento Geral do Campeonato Amador ‘A’, do art. 12, §3º - perda três pontos em favor do adversário.
Processo 112/08 01 – Ademir Porfírio de Oliveira (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 113/08 01 – Bruno Pereira Viana (Vila Militar) – art. 187, inciso II - suspensão de 40 dias.
Processo 114/08 01 – Nunes Teixeira Silva Rodrigues (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 115/08 01 – Marlon Lúcio Batista (Parque das Américas) – art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 116/08 01 – Juarez de Souza Almeida (Atlético) – art. 187, inciso II - suspensão de 40 dias.
Processo 117/08 01 – Reginaldo dos Santos Fernandes (São Benedito) – art. 253 - suspensão de 1 partida;
02 – Fausto Jorge de Almeida (Verissimense) Art. 253 - suspensão de 1 partida.
Processo 118/08 01 – Fábio Marcos Torres (Havaí) – art. 252 - suspensão de 1 partidas;
02 – Aroldo da Silva Ribeiro (Havaí) – B> art. 254 - suspensão de 1 partidas;
03 – Luiz Augusto Soares dos Santos (Havaí) - art. 187, inciso II CBJD - suspensão de 40 dias;
04 – Everton Carlos dos Reis Silva (Havaí) - art. 253 - suspensão de 3 partidas.
Processo 119/08 01 – Juliano Silva Nogueira (Arem) – art. 253 - suspensão de 1 partida
02 – Carlos Henrique de Abreu (Butantã) Art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Diego Martins Morais (Butantã) - art. 254 - suspensão de 1 partida;
04 - Luciano Malaquias de Oliveira (Butantã) – art. 254 - suspensão de 1 partida.