*Luciana Rodrigues
A diretoria da Federação Mineira de Futebol (FMF) se reuniu na última sexta-feira (6), para receber e analisar a documentação das chapas interessadas em participar das eleições do dia 13 de junho para saber se estão em consonância com o estatuto a instituição, bem como, com toda a legislação pertinente. Com a posse de todos os papéis, apenas a chapa 1, “Futebol Mineiro Forte”, encabeçada pelo atual presidente Paulo Schettino, foi homologada.
A chapa 2, “Passando a Limpo”, liderada por Silvestre Antônio Ferreira, foi impugnada. O argumento foi de que não teria sido cumprido o determinado no art. 36 do Estatuto da FMF, que determina que toda chapa deverá apresentar documento assinado por, pelo menos, quatro clubes da primeira divisão, três do Módulo II, três ligas e quatro times amadores da capital. Silvestre informou que ainda não foi comunicado oficialmente da impugnação da candidatura. Entretanto, já disse que se reuniu com os advogados para recorrer da decisão.
Tal deliberação negatória se justifica, também, pela sentença exarada pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, da lavra do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital em 05 de junho de 2008, que considerou ilegal as determinações estatutárias, indeferindo o pedido do candidato a presidente que pretendia registrar sua candidatura, sem a apresentação da documentação, prevista no art. 36 do FMF.
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