Diretor do Ponte Alta poderá ser punido com até 180 dias
17/06/2008 - 10:45 hs
Julgamento dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará mais quatro processos de indisciplina nos gramados, hoje às 19h, na sede da instituição. Como está incurso no art. 188 do CBJD, o diretor do Ponte Alta, Ivaldo de Oliveira, poderá ser punido com 30 até 180 dias de suspensão.
Punição severa - Por ter manifestado de forma desrespeitosa contra o trio de arbitragem, o atleta de Delta, Murilo F. da Silva poderá ser punido também com 30 a 180 dias de suspensão, bem como será julgado no art. 255 do CBJD que poderá penalizá-lo com 1 a 3 partidas de suspensão.
Demais julgamentos - Os demais atletas terão uma pena leve, tendo em vista que poderão ser punidos com 1 até 6 partidas, sem vestir a camisa de suas equipes. Vejam a seguir quais serão os julgamentos desta noite:
Processo 122/08 01 – Leandro de Carvalho Cintra (Vila Esperança) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 123/08 01 – Erdilei Nazário Moreira (Ponte Alta) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas.
02 - Ivaldo de Oliveira (Diretor Ponte Alta) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias
Processo 124/08 01 – Gleydson R. Pereira (América) - art. 255 suspensão de 1 a 3 partidas.
02– Murilo F. da Silva (Delta) – art. 255 - suspensão de 2 a 6 partidas + 30 a 180 dias de suspensão.
Processo 125/08 01 – Marco Afonso Nunes (Flamengo) - art. 254 suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Luis Renato da Silva (São José) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.