O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, no dia 17 de junho, mais quatro processos de indisciplina nos gramados. O diretor do Ponte Alta, Ivaldo de Oliveira, foi punido com apena mínima do art. 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é 30 dias de suspensão.
Por ter manifestado de forma desrespeitosa contra o trio de arbitragem, o atleta de Delta, Murilo F. da Silva também pegou a pena mínima do art. 188, sendo penalizado com 30 dias sem vestir a camisa de sua equipe. Os demais jogadores terão que ficar de uma até duas partidas longe dos gramados.
Processo 122/08 01 – Leandro de Carvalho Cintra (Vila Esperança) – art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 123/08 01 – Erdilei Nazário Moreira (Ponte Alta) – art. 252 - suspensão de 2 partida.
02 - Ivaldo de Oliveira (Diretor Ponte Alta) – art. 188 - suspensão de 30 dias
Processo 124/08 01 – Gleydson R. Pereira (América) - art. 255 suspensão de 1 partida.
02– Murilo F. da Silva (Delta) – art. 255 - suspensão 30 dias de suspensão.
Processo 125/08 01 – Marco Afonso Nunes (Flamengo) - art. 254 suspensão de 1 partida;
02 – Luis Renato da Silva (São José) - art. 254 - suspensão de 1 partida.