Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo – STJD) julgará mais nove processos de indisciplina nas competição que estão sendo promovidas pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).
Agressão física - Como estão incursos no art. 253, referente a agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes do duelo, os jogadores Leonardo (Flamengo), Wesley (Flamengo), Frederico (Independente) e Paulo Henrique (Arem) poderão ser punidos com 120 a 540 dias de suspensão. Os demais atletas poderão ser penalizados com 1 até 6 partidas, longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 133/08 01 – Diógenes Ângelo Custódio (Merceana) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 134/08 01 – Marco Aurélio Rodrigues (Vila Esperança) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 135/08 01 – Leonardo Hilário Faria (Flamengo) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Weslley Duarte Sousa (Flamengo) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 136/08 01 – Lindemberg Gomes da Silva (Verissimense) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 137/08 01 – Wesley Ademar Vieira Mendes Pereira (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Niltomar Evaristo da Silva Júnior (Flamengo) - art. 252 - suspensão 2 a 6 partidas;
03 – Wagner Eurípedes da Silva (Flamengo) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas
Processo 138/08 01 – Ricardo Rosa Ferreira (Atlético) – art. 254 - suspensão 2 a 6 partidas;
02 – Rodner Bimbo Valério (Água Comprida) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 139/08 01 – Marcelo Augusto Rosa (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
04 – João Ricardo Gregório Gomes Miranda (Juventude) Art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 140/08 01 – Cláudio Roberto dos Santos (Beira Rio) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Fabrício Lopes Santos (Fabrício) – B> art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
Processo 141/08 01 – Danilo José Oliveira Silva (Independente) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Frederico Fonseca (Independente) Art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Paulo Henrique de Souza (Arem) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.