O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, ontem à noite, dois processos de indisciplina de atletas nos campeonatos, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF). O jogador do Parque das Américas, Marlon Lucio Batista pegou a pena mínima do art. 254, que é 2 partidas de suspensão na Taça Uberaba.
Já os atletas Robson Luís (Madureira) e Paulo Fernando (Parque das Américas) foram descaracterizados do art. 254 e o inseridos no art. 255 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo punidos com apenas 1 partida de suspensão. Ou seja, os jogadores Robson e Paulo Fernando poderão reforçar suas equipes no Sênior e na Taça Uberaba, respectivamente.
Todos os processos que serão julgados hoje à noite: Processo nº 253/08 - Robson Luis Peres (Madureira ) - art. 254 do CBJD - suspensão de 1 partida.
Processo nº 254/08 - Marlon Lúcio Batista (Parque das Américas) - art. 254 do CBJD - suspensão de 2 partidas e Paulo Fernando Oliveira Aguiar (Parque das América) – suspensão de 1 partida