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SEÇÃO: Futebol Amador
STJD julgará os técnicos do Leblon e Bonsucesso
28/10/2008 - 09:13 hs
 
*Luciana Rodrigues


Mais seis processos de indisciplina de atletas ou da Comissão Técnica nos campeonatos da Liga Uberabense de Futebol (LUF) serão julgados, hoje à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).


Ofensa moral - Por causa de ofender moralmente o árbitro ou auxiliares em função, o técnicos Magdo Gaspar (Leblon) e Antônio Carlos (Bonsucesso) poderão ser penalizados com 30 a 180 dias, na Taça Uberaba e Campeonato de Sênior, respectivamente.


Punições mais brandas - O jogador do Ipiranga, Juarez, como está incurso no art. 258 do CBJD, referente a assumir atitude contrária a disciplina ou à moral desportiva, em relação a componentes do duelo, poderá ser punido com 1 até 10 partidas de suspensão. Os demais atletas poderão pegar de 1 até 6 partidas sem vestir a camisa das suas equipes, nos campeonatos promovidos pela entidade.



- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 255/08
01 – Amarildo José dos Santos (Sete Colinas – Taça Uberaba) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas


Processo 256/08
01 – Magdo Gaspar Rodrigues (Técnico e Diretor do Leblon – Taça Uberaba) – art. 187 § 2º - suspensão de 30 a 180 dias.


Processo 257/08
01 – Antônio Carlos Martins (Treinador do Bonsucesso - Sênior) – art. 187 - suspensão de 30 a 180 dias;
02 – Cláudio Antônio da Silva (Nacional) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 258/08
01 – Jonathan Gonçalves Ferreira (Ponte Alta – Taça Uberaba) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 259/08
01 – Rogério Ricieri do Amaral (Olímpico – Taça Uberaba) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Juarez S. Almeida Júnior (Ipiranga – Taça Uberaba) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas


Processo 260/08
01 – Ramon César C. Fortes (Nacional – Juvenil)– art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Luiz Henrique X. Silva (Nacional – Juvenil) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
03 – Pablo dos Santos Leal (Nacional – Juvenil) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.



 
 
 

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