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SEÇÃO: Futebol Amador
Julgamento da LUF foi adiado por falta de coro
08/04/2009 - 11:15 hs
 
*Luciana Rodrigues

O presidente da Comissão Indisciplinar, Ronaldo Alves Moura, informou que o julgamento dos processos, de ontem à noite, foi adiado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) por falta de coro. “Tentamos dar sequência aos julgamentos, mas infelizmente, não deu coro legal”, afirma.

Ele acrescentou que o julgamento dessa última terça-feira (7) foi transferido para o dia 14 de abril e para não prejudicar o andamento dos campeonatos da entidade desportiva, a pauta de julgamento da próxima terça-feira (14), acontecerá no dia 15 de abril, a partir das 19h, na sede da instituição.


Vejam a seguir todos os processos que foram adiados para o dia 14 de abril:
Processo 037/09 - Categoria Júnior
01 – Vila Esperança Futebol Clube - Art. 211 do CBJD - requer seja interditado e vistoriado o campo pela Liga Uberabense de Futebol, após consertado e reparado para a liberação
02 – Sérgio da Silva Mendes (Vila Esperança) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 038/09 - Categoria – Máster do Módulo B
01 – Baixa Esporte Clube - Art. 12 do Regulamento do Máster B - perda de 3 pontos, devendo ser severamente advertida e ser for reincidente eliminada para os anos subseqüentes.


Processo 039/09 - Categoria Máster B
01 – Adilson Luiz da Costa (Parque das Américas)- Art. 252 do CBJD - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 040/09 - Categoria Júnior
01 – Luiz Fernando de Oliveira (Fabrício) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 041/09 - Categoria Júnior
01 – Ramon Cesar Estevão Forte (Nacional) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 042/09 - Categoria – Amador do Módulo C
01 – Bilnney de Oliveira Silva (Uberaba Sport) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 043/09 - Categoria – Máster do Módulo “A”
01 – Mauro Lúcio da Silva (Independente) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão.


Processo 044/09 - Categoria Júnior
01 – Guilherme dos Santos Chagas (Ponte Alta) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão;
02 – Rafael Dias Rita (Ponte Alta) - art. 254 - 2 a 6 partidas.


Processo 045/09 - Categoria Júnior
01 – Devid Martins Rosa (Leblon) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão;
02 – Fernando Martins de Souza (Leblon) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Sociedade Esportiva Leblon - art. 205 do CBJD - deve ser severamente advertida e se for reincidente ficará proibida de participar do evento subseqüente da mesma modalidade.













 
 
 

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