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SEÇÃO: Futebol Amador
COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO TJD DA LUF
02/07/2012 - 20:13 hs
 

 

EDITAL DE CITAÇÃO

 

De ordem do Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos, e do Exmo. Sr. Procurador Márcio Antônio Geraldino da Comissão Disciplinar e Desportiva do TJD da LUF, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos,designadas para às 19h00min (dezenove horas) da próxima terça feira, dia 03/07/2012,  na sede da LUF (Liga Uberabense de Futebol), situada no Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e seguintes do CBJD, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representante devidamente constituído, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso (s) no(s) artigo(s) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:

 

Processo – 146/2012

01 – Hercules dos Reis – art. 250 do CBJD – Esporte Clube Fabrício.

02 – Marcos César Almeida – art. 250 do CBJD - Esporte Clube Fabrício.

03 – Cláudio Aparecido B. Resende – art. 254 do CBJD – Associação Recreativa Madureira.

04 – Marcelo Rsende da Silva – art. 254, §1º, I, §2º, e §4º do CBJD – Associação Recreativa Madureira.

Processo – 146/2012

Iago Luiz Resende – art. 258 § 2º II CBJD– Associação Atlética Mogiana.

Processo – 160/2012

01 – Robson Roberto da Silva - art. 250 do CBJD – Associação Atlética Água Compridense.

Processo – 161/2012

01 – Gilberson Silva Maciel – art.250 do CBJD – Sociedade Esportiva Peirópolis.

Processo – 162/2012

01 – Deivid Hudson de Oliveira – art.254c/c 258 § 2º II do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.

Processo – 163/2012

01 – Vitor Hugo Silva Reis – art. 250 do CBJD – Clube Atlético Uberabense.

02 – Juliano Machado de Jesus – art. 258 §2º II do CBJD – Nacional Futebol Clube.

Processo – 164/2012

01 – Aliança Recreativa Bandeirantes - art. 29 do Regulamento.

Este Procurador requer que seja aplicado o art. 32 do mesmo REGULAMENTO.

Processo – 165/2012

01 – Diogo Souza dos Santos – art. 250 do CBJD – Olímpico Esporte Clube.

02 – Juciclelio Pereira de Souza – art. 254-A § 1º I e 3º do CBJD – Olímpico Esporte Clube.

03 – Robson Batista da Silva – art. 258 § 2º do CBJD – Olímpico Esporte Clube.

 

Uberaba-MG, 28 de junho de 2012

 

Márcio Antônio Geraldino
Procurador da TJD da LUF

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