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SEÇÃO: Futebol Amador
Oito processos serão julgados hoje à noite pelo Superior Tribunal da Liga.
04/04/2006 - 16:23 hs
Julgamento da Liga
 
*Luciana Rodrigues


O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que hoje às 19h, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF), serão julgados mais oito processos de indisciplina desportiva pelo Superior Tribunal da instituição.


O diretor do Fabrício, Everson como está incurso no art. 274 do Regulamento poderá pegar de 120 a 720 dias de suspensão no campeonato, enquanto que o técnico do Grená, Leandro poderá ficar de 30 até 180 dias afastados dos gramados.


Outras equipes que poderão contar com um desfalque por muito tempo são Havaí e o Nacional. O jogador Wesley poderá ficar de 120 a 540 dias sem jogar pela sua equipe do Grená. Na mesma situação, está o atleta do Nacional, Keterson da Silva.



- Vejam a seguir quais serão os jogadores que vão ser punidos pela Liga:



Processo 036/06 - Cláudio Leocádio Silva (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 037/06 - Luiz Cláudio Pereira (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 038/06 - João Joaquim Barbosa Machado (São José) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 039/06 - Osvalino Pedro Antônio (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 040/06 - Antônio José Oliveira (Havaí) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 041/06 - Keterson Bruno Lima Oliveira (Nacional ) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.


Processo 042/06 - Equipe do Corinthians (Máster) – art. 42 do Regulamento - severamente advertido.


Processo 043/05 - Leandro Augusto Santos (Fabrício) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas; Caio César Silva Melo (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Leandro F. Cherim Pires (técnico Fabrício) - art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias; Everson (diretor do Fabrício) - art. 257 - suspensão de 120 a 720 dias; Matheus Gaizo Golart Elias (Tupi) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Anderson Conceição Jacinto (Tupi) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.






 
 
 

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