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SEÇÃO: Futebol Amador
Arem garante sua participação na semifinal do Amador “B”
30/08/2006 - 17:48 hs
Resultados dos julgamentos da Liga
 
*Luciana Rodrigues


Por falta de provas, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) achou melhor absolver a equipe do Arem, do art. 214 do Regulamento, que poderia eliminá-lo da semifinal do Campeonato Amador do Módulo “B”.


O atleta da Vila Esperança, Celso Eurípedes foi punido com 60 dias de suspensão no certame, enquanto que Fabrício (Arem) foi absolvido pela comissão disciplinar da instituição.


Os jogadores Amarildo (Merceana) e Marcos Rodrigo (Arem) não tiveram a mesma sorte, porque terão que ficar um mês impossibilitado de jogar pelas suas equipes.


- Resultados dos julgamentos dos processos da LUF:


Processo 119/06 - Celso Euripedes de Souza Júnior (Vila Esperança) – art. 186, inciso II -.suspensão de 60 dias


Processo 220/06 - Roney Lima dos Santos (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 221/06 - Lucas Oliveira Mesquita (Leblon) – art. 258 - suspensão de 10 partidas; Marco Antônio Pereira da Silva (Leblon) - art. 258/ - suspensão de 5 partidas; Fábio pegou 10 dias de suspensão; Paulo Victor Marques Silva (Leblon) - art. 258 - suspensão de 5 partidas.


Processo 222/06 - João Paulo dos Santos (Arem) – art. 254 - suspensão de 2 partidas; Carlos Alberto Alves Caetano (Arem) – art. 251 - suspensão de 1 partida; Erron Patrik Silva (Arem) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 223/06 - Amarildo José dos Santos (Merceana) – art. 254 - suspensão de 30 dias; Adriano pegou 2 partidas de suspensão; Luiz Carlos Vilela Beliziario (Merceana) - art. 254 - suspensão de 4 partidas; Gustavo de Carvalho Nogueira (Bonsucesso) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 224/06 - Ricardo de Oliveira Coelho (Santa Rosa) – art. 250 - suspensão de 1 partidas; Vanderson – 120 dias de suspensão.


Processo 225/06 - Fabrício Fernandes das Graças (Arem) – art. 216 - absolvido; Equipe do Arem art. 214 do Regulamento - absolvido; Marcos Rodrigo Cardoso (Arem) - art. 188 - suspensão de 30 dias.

 
 
 

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