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SEÇÃO: Futebol Amador
Leblon poderá ser eliminado do Mirim
24/07/2007 - 10:40 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
 
*Luciana Rodrigues


Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (símbolo) vai julgar a equipe do Leblon que foi indiciada no art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato Mirim. Se for reincidente em WO, o Leblon poderá ser eliminado da competição em 2007/2008.


Penalidades graves - O atleta do Bom Retiro, Sebastião poderá ser punido com 120 até 720 dias de suspensão, porque agrediu o trio de arbitragem da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Por causa de ofensa moral, o atleta Ramon poderá ficar de 120 até 540 dias, longe dos gramados. Como está incurso no art. 186 do CBJD, o jogador Paulo Sério poderá ter que ficar de 60 até 480 dias, sem vestir a camisa do Peirópolis.


- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF:
Processo 154/07
01 – Wesley Junio de Oliveira (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 155/07
01 – José Abadio de Faria (Bom Retiro) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Sebastião Gonçalves Silva (Bom Retiro) - art. 185, inciso II suspensão de 120 até 720 dias


Processo 156/07
01 – José Marcos Bontempo Gonçalves (Verissimense) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 157/07
01 – João Pedro Santiago Hilariano (Beira Rio) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas.


Processo 158/07
01 – Weyves Tavares de Paula (América) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 159/07
01 – Rodrigo Romualdo (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 160/07
01 – Rodinei Bimbo Valério (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Alencar de Souza Gonçalves Júnior (Fabrício) - 251 - suspensão de 1 até 4 partidas


Processo 161/07
01 – Sociedade Esportiva Leblon – art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato ser advertido ou eliminado da LUF-


Processo 162/07
01 – Ednilson Freitas Alves (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
02 – Paulo Sério da Silva (Peirópolis) - art. 186, inciso II - suspensão 60 a 480 dias.


Processo 163/07
01 – Kerlon de Oliveira Isaias (Independente)– art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Ramon César Estevão fortes (Atlético) - art. 251 e 253 - suspensão de 120 até 540 dias






 
 
 

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