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SEÇÃO: Futebol Amador
Dez processos serão julgados hoje à noite pelo Superior Tribunal da Liga.
04/10/2005 - 16:32 hs
Julgamentos que serão realizados hoje na Liga
 
*Luciana Rodrigues


O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que hoje às 19h, serão julgados mais dez processos desportivos pelo Superior Tribunal da Liga. A equipe do Arem poderá ser punida com a perda de ponto no campeonato, de acordo com o art. 13 do Regulamento.

Já os atletas Daniel (Bonsucesso) e Marcelinho (Skala) como estão incursos no art. 253, poderão pegar de 120 a 540 dias de suspensão. Os demais atletas vão pegar entre 1 até 6 partidas longe dos gramados.




Processo 281/05 - Joni Cavalcante Granado (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partida


Processo 282/05 - André Luiz de Cuba (Madureira) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas


Processo 283/05 - Reginaldo Assis P. Araújo (Ipiranga - treinador) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias


Processo 284/05 - Danilo Adriano Lopes (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Jéferson Silva Fernando (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 285/05 - Equipe do Madureira– art. 13 - perda de ponto.


Processo 286/05 - Célio Reis da Silva (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas ; Adriano Pereira Vieira (Parque das Américas) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 287/05 - Sandro Sérgio Gonçalves (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 288/05 - Bruno de Almeida Silva (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 289/05 - Wellington Batista Alvarenga (Vila Militar) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas


Processo 290/05 - Paulo Ricardo da Silva (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Relton Gonçalves Barbosa (Santa Marta) - art. 251 - suspensão de 1 a 3 partidas; Paulo Ricardo Alves (Santa Marta) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas


Processo 291/05 - Romes Fabiano Quirino de Souza (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Rodrigo Marques da Silva (Bonsucesso) - art. 253 - suspensão de 1 a 3 partidas; Daniel Tosta Silva (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 120 a 540; e Marcelino Rauber (Skala) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.

 
 
 

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