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SEÇÃO: Futebol Amador
Jogador do Merceana é punido com 120 dias de suspensão
13/10/2005 - 17:19 hs
Resultados dos julgamentos da Liga
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu Marcelo Antônio (Merceana) com 120 dias de suspensão no Campeonato. Já a Equipe do Merceana foi absolvida do art. 26 do Regulamento, que poderia ter lhe punido com a perda de mando de jogo na competição.


O técnico do Flamengo, Marcelo Sílvio também teve muita sorte, porque apresentou uma excelente defesa no julgamento, sendo descaracterizado do art. 188 que o puniria com 30 a 180 dias de suspensão. Os demais atletas pegaram de 1 até 3 partidas longe dos gramados.


- Vejam a seguir os resultados dos julgamentos da Liga:


Processo 292/05 - Marcelo Antônio Batista Lemos (Merceana) – art. 253 - suspensão de 120 dias; equipe da Merceana - art. 26 do Regulamento da competição - absolvida.


Processo 293/05 - Rodrigo Silva (Tupy) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Carlos Adriano Avelar (Skala) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.


Processo 294/05 - Leandro José Silva (Corinthians) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias.


Processo 295/05 - Marcelo Silvio de Oliveira (técnico do Flamengo) – art. 188 - absolvido


Processo 296/05 - Herik Willian Marchesim (Santa Rosa) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


 
 
 

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